O auxílio-doença é um benefício pago ao trabalhador segurado do INSS que está temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Quem tem direito?
- Trabalhadores com incapacidade comprovada;
- Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições (exceto em casos graves);
- Afastamento superior a 15 dias.
Como solicitar?
- Agendar perícia médica pelo Meu INSS;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Caso seja negado, um advogado previdenciário pode recorrer.
Agende uma consulta com a Dra. Marusa Melo e garanta seus direitos: (38) 99976-9082.
