A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas, expostos a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de aposentadoria exige um tempo de contribuição reduzido, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco da atividade.
Quem tem direito?
- Profissionais expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos;
- Trabalhadores da saúde, metalúrgicos, eletricitários, mineiros, entre outros;
- É necessário comprovar a exposição por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Como solicitar?
- Reunir documentação, como PPP e laudos técnicos;
- Fazer o pedido pelo portal Meu INSS;
- Se houver negativa, um advogado previdenciário pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Entre em contato com o escritório Marusa Melo Advocacia Previdenciária para avaliação do seu caso: (38) 99976-9082.
